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  • Gisa Socioambiental


Após 10 anos de discussões, o decreto nº 10.388 foi assinado em 5 de julho de 2020, instituindo o Sistema de Logística Reversa para medicamentos vencidos ou sobras de medicamentos e suas embalagens após o descarte pelos consumidores no Brasil.

A norma Inclui todos os participantes da cadeia de fornecimento, como fabricantes, importadores, distribuidores e consumidores, de acordo com os termos do Decreto N° 7.404, instituído em 2010.

O objetivo do decreto é reduzir os danos ambientais, já que 1 Kg de medicamentos descartados de forma incorreta contamina cerca de 450.000 litros de água, conforme apontado pelo "Preservômetro", responsável por medir os resultados do Plano de Logística Reversa da Interfarma (Interfarma - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa).

Levando em conta que as empresas farmacêuticas já sofrem perdas financeiras devido ao custo de fabricação (valor gasto em sua fabricação, embalagem e distribuição), e sabendo que a logística reversa deste setor não permite a realocação e revenda de medicamentos devido a seus componentes químicos e biológicos, o novo decreto pode trazer alguns novos impactos financeiros.

Antes de sua assinatura, não havia um acordo setorial válido em todo o país em relação à logística reversa, mas algumas medidas já estavam sendo tomadas. No estado de São Paulo, por exemplo, as fábricas devem atingir a meta de 3,03 Kg de medicamentos por ponto de entrega até 2021. Além disso, 80% das cidades do Estado de São Paulo com mais de 100.000 habitantes devem ter pelo menos 1 ponto de entrega para cada 20.000 habitantes, arriscando-se a não ter suas licenças ambientais emitidas ou renovadas caso descumpram a determinação.

O maior projeto de coleta de medicamentos vencidos e sobras no Brasil foi o Programa de Disposição Consciente, do Serviço de Saúde do Brasil (BHS), que coletou e descartou corretamente 500 toneladas em 10 anos até junho de 2019.

O decreto será implementado em 2 fases. Durante a primeira fase, que começou no dia em que o documento se tornou válido, grupos de desempenho devem ser estabelecidos, e serão responsáveis pela implementação de sistemas de logística reversa e pela estruturação de sistemas de monitoramento, realizando relatórios anuais sobre o volume de medicamentos devolvidos e descartados de forma ambientalmente correta.

Durante a segunda fase, que iniciará 120 dias após a conclusão da primeira, os prestadores de serviços e os pontos de entrega nas farmácias e drogarias onde os consumidores descartam os produtos serão habilitados.

As entidades do mercado farmacêutico, como a Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abrandilan), estão apoiando o decreto, apontado como um passo importante para a agenda ambiental urbana brasileira.



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