Gestão de Resíduos - Boas Práticas
Iniciativa 01
Descarte de celulares apreendidos em processos criminais
TJ/RS
Instituição: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJ-RS
Nome da iniciativa: Descarte de celulares apreendidos em processos criminais
Descrição da iniciativa: Diante do volume dos bens apreendidos que estão sob a custódia do Poder Judiciário, mostra-se imprescindível o descarte de celulares apreendidos após o trânsito em julgado da sentença, a fim equacionar o uso racional do espaço forense. Neste sentido, o Poder Judiciário do RS possui o Credenciamento nº 01/2017-DEC vigente com a empresa GM&C Soluções em Logística Reversa e Reciclagem Ltda., que é especializada na coleta, destruição e destinação ambientalmente adequação de celulares apreendidos em processos judiciais.
Ano de implementação: 2017
Resultados obtidos com a boa prática: A partir do credenciamento foi possível estabelecer um padrão para o descarte de celulares apreendidos, visando a reciclagem do material.
Outras informações relevantes: A Unidade Ambiental ECOJUS não recomenda a doação dos celulares apreendidos pela preocupação com o conteúdo armazenado na memória dos aparelhos.
Nome da área responsável: Unidade Ambiental - ECOJUS
Telefone da área responsável: (51) 3210-7536
E-mail da área responsável: ecojus@tjrs.jus.br
Anexos: Não
Iniciativa 02
Elaboração e implementação do PGRS
TRT4
Instituição: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4
Nome da iniciativa: Elaboração e implementação do PGRS
Descrição da iniciativa: Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de toda a Justiça do Trabalho da 4ª Região e implementação do Plano, com o auxílio dos agentes socioambientais em todas as unidades judiciárias e administrativas do TRT4, inclusive no interior do estado. A implementação exigiu a adaptação dos pontos de descarte de resíduos, dos pontos de armazenamento temporário e a destinação ambientalmente adequada, priorizando as associações e cooperativas de reciclagem, conforme determina a Política Nacional dos Resíduos Sólidos.
Ano de implementação: 2020
Resultados obtidos com a boa prática: Padronização da gestão de resíduos em todo o TRT4.
Outras informações relevantes:
Nome da área responsável: Diretoria-Geral (Unidade Socioambiental)
Telefone da área responsável: (51) 3255.2690
E-mail da área responsável: socioambiental@trt4.jus.br
Anexos: Não
Iniciativa 03
Convênio Resíduos Sólidos COOPERTUCA
MPT4
Instituição: Ministério Público do Trabalho da 4ª Região - MPT4
Nome da iniciativa: CONVÊNIO RESÍDUOS SÓLIDOS COOPERTUCA
Descrição da iniciativa: - Convênio com a Cooperativa de Trabalho e Reciclagem Campo da Tuca para destinação dos resíduos sólidos recicláveis, em especial papel.
Ano de implementação: 2019
Resultados obtidos com a boa prática: Destinação de 1,5 toneladas de papéis recicláveis.
Outras informações relevantes:
Nome da área responsável: COMISSÃO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DA PRT DA 4ª REGIÃO
Telefone da área responsável: 5132843000
E-mail da área responsável: prt04.socioambiental-lista@mpt.mp.br
Anexos: Não
Iniciativa 04
Coleta Seletiva Solidária
DNIT/RS
Instituição: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul
Nome da iniciativa: Coleta Seletiva Solidária
Descrição da iniciativa: Em atendimento ao Decreto Federal nº 5.940/2006, o prédio Sede do DNIT/RS realiza a destinação dos resíduos recicláveis diretamente às Associações e Cooperativas de Catadores de Porto Alegre desde 2014, através de Acordo de Cooperação Técnica (modelo em anexo).
Ano de implementação: 2015
Resultados obtidos com a boa prática: Destinação correta dos resíduos em forma de acordo de cooperação técnica, sem custos para o DNIT/RS; possibilidade de realização de ações de conscientização ambiental através da visita de servidores do órgão aos espaços de triagem das entidades.
Outras informações relevantes: Os resíduos recicláveis já foram destinados a diversas Associações e Cooperativas durante a execução do programa de coleta seletiva, beneficiando seus associados.
Nome da área responsável: SELOG/RS
Telefone da área responsável: (51) 3406-9514
E-mail da área responsável: luis.ramos@dnit.gov.br
Anexos: Não
Iniciativa 05
Separação do lixo
DPE/RS
Instituição: Defensoria Pública no Estado do Rio Grande do Sul - DPE/RS
Nome da iniciativa: Separação do Lixo.
Descrição da iniciativa: Separação correta do lixo seco e orgânico, mediante a indicação de selos indicativos de "lixo seco" e "lixo orgânico", aliando-se cores distintas nos sacos.
Ano de implementação: 2016
Resultados obtidos com a boa prática: Conscientização e contribuição para o meio ambiente.
Outras informações relevantes:
Nome da área responsável: Núcleo de Defesa Ambiental
Telefone da área responsável: 51-3210-9316
E-mail da área responsável: nudam@defensoria.rs.def.br
Anexos: Não
Iniciativa 06
Campanha Resíduos Eletrônicos
AJURIS
Instituição: Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul
Nome da iniciativa: Campanha Resíduos Eletrônicos
Descrição da iniciativa: Campanha para recolhimento de computadores, telefones, eletrodomésticos e etc. Os materiais são encaminhados para o Instituto Pão dos Podres que utilizam para suas aulas de técnico em eletrônica, além de reaproveitar materiais que apenas necessitam de ajustes.
Ano de implementação: 2018
Resultados obtidos com a boa prática: Satisfação dos magistrados e da Instituição donatária em receber o material.
Outras informações relevantes:
Nome da área responsável: Emily Melo Borges
Telefone da área responsável: 51 3284.9140
E-mail da área responsável: emily@ajuris.org.br
Anexos: Não
Iniciativa 07
PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
MP/RS
Instituição: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - MP-RS
Nome da iniciativa: PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do MP-RS
Descrição da iniciativa: O primeiro PGRS do MPRS, normatizado pelo Provimento no 62/2002-PGJ, instituiu a Política de Manejo de Resíduos Sólidos produzidos na sede Andrade Neves e a Comissão Permanente de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, esta, responsável por traçar as diretrizes gerais da política institucional, implantá-las e fiscalizar seu cumprimento.
O PGRS unificou os procedimentos de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte interno e destinação dos resíduos, adequando a instituição à atual proposta da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n° 12.305/20101 e Decreto Federal n° 7404/2010).
A separação dos resíduos foi definida em 03 categorias: PAPEL, SECO e ORGÂNICO.
O Plano passou por revisões em 2005, e, recentemente, em 2017.
Entre os objetivos do PGRS atual encontram-se: licenciar o PGRS do MP/RS junto ao Órgão Ambiental competente, sensibilizar membros, servidores, funcionários e estagiários e a sociedade a pensar uma melhor forma de manejo dos resíduos, promover a reflexão e o debate sobre questões relativas à sociedade de consumo, promover a Educação Ambiental através da conscientização sobre a responsabilidade de todos enquanto consumidores, manter a gestão dos resíduos, incentivar a redução do consumo e o reuso de materiais, tornar-se referência como entidade disciplinada, individual e coletivamente, em relação ao gerenciamento de resíduos e dos recursos.
Entre as metas alcançadas, merece destaque a implantação do PGRS (separação dos resíduos) em cem por cento das sedes do estado e o envio da totalidade dos papéis e do "lixo seco" à reciclagem.
Para atingir esses números, as campanhas de conscientização e a parceria com os facilitadores do PGRS, que também são facilitadores do Programa de Padronização e Organização Administrativa, foram determinantes. O Programa concede uma Certificação anual após verificar a adequação dos procedimentos operacionais administrativos das sedes aos padrões estabelecidos pela instituição.
Ano de implementação: 2003
Resultados obtidos com a boa prática: O Meio Ambiente precisa ser preservado e a qualidade de vida deve ser garantida. O gerenciamento dos resíduos sólidos é fundamental para se chegar a esse objetivo de maneira sustentável, e a forma mais eficaz de atingi-lo é através da conscientização e da cooperação de todos os envolvidos.
A responsabilidade deve ser compartilhada a partir de um esforço coletivo e solidário. As leis impõem, mas, sozinhas, não produzem resultados. Acredita-se que é essencial buscar uma mudança não apenas nas práticas no ambiente de trabalho, mas nos valores e no modo de agir e refletir das pessoas em cada momento da vida.
Os órgãos públicos assumem um papel muito importante como agentes de mudanças e, como grandes consumidores de bens e serviços, devem inserir e internalizar a responsabilidade socioambiental nas suas atividades, além de difundir conceitos relacionados à cidadania e à preservação do meio ambiente.
A implantação deste PGRS produziu, efetivamente, além de outros, os seguintes resultados: implantou o PGRS em 98,2% das Promotorias do interior do estado e em 100% das unidades da capital, destinou 100 por cento do papel à reciclagem, substituiu 100 por cento dos copos plásticos pelos permanentes e biodegradáveis e promoveu a educação ambiental e a mudança dos hábitos do corpo funcional.
Outras informações relevantes: O início efetivo da implantação do PGRS ocorreu em 2003.
Nome da área responsável: Comissão Institucional Permanente de Gestão Ambiental
Telefone da área responsável: (51) 3295-1163
E-mail da área responsável: verde-mp@mprs.mp.br
Anexos: Sim